Despacho 12289/2022, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 203/2022, Série II de 2022-10-20
- Data: 2022-10-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competência no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela.
Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela
Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2021 a 2025, com efeito a partir de 1 de setembro de 2021, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de Vice-Presidente do Conselho Administrativo do agrupamento;
b) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de provas de aferição, provas finais, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas nos 2.º e 3.º Ciclos e ensino secundário, em articulação com o Ajunto Manuel da Costa Abreu;
d) Coordenar a distribuição de serviço;
e) Elaborar os horários do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
f) Assegurar os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;
g) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
h) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
i) Coordenar as plataformas de gestão (Multiúsos, Alunos, Gestor, G.I.A.E., GPV);
j) Gerir a informação/comunicação: plataformas informáticas, emails, página web e redes sociais;
k) Organizar e verificar pautas de avaliação e assinar;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
n) Assinar os certificados dos alunos;
o) Exercer competências inerentes ao projeto Escola Digital;
p) Proceder à avaliação da coordenadora técnica, assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos à Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;
q) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;
r) Exercer competências, na área do pessoal não-docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários afetos à Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;
s) Coordenar procedimentos de aquisição de compras públicas;
t) Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente;
u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
v) Fazer despacho de expediente.
w) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - No Adjunto, Manuel da Costa Abreu, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma 2.º e 3.º CEB e ensino secundário;
b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas nos 2.º e 3.º Ciclos e ensino secundário, em articulação com o Subdiretor;
c) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico e secundário da Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;
e) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
f) Mediar conflitos entre alunos e demais elementos da comunidade;
g) Supervisionar os cursos de dupla certificação;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
i) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos da escola básica e secundária;
j) Representar o agrupamento na área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente.
k) Representar o agrupamento no Conselho de Diretores do Centro de Formação Martins Sarmento.
l) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente.
m) Monitorizar a autoavaliação do agrupamento;
n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
o) Fazer despacho de expediente.
p) Estabelecer a articulação com o Departamento de Educação Especial e a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva em articulação com a Adjunta Valéria Pereira,
q) Estabelecer a articulação com a CPCJ, Segurança Social, Centro de Saúde e outros organismos da rede social.
3 - Na Adjunta, Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do 1.º CEB;
b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no ensino pré-escolar e no 1.º CEB, em articulação com a Adjunta Maria José de Almeida Freitas Oliveira;
c) Elaborar os horários do pessoal docente do ensino pré-escolar, no 1.º CEB e nas AEC, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino pré-escolar e no 1.º CEB;
e) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Maria José de Almeida Freitas Oliveira e coordenadores de estabelecimento;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
g) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Ano do 1.º ciclo;
h) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente.
i) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);
k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
l) Proceder à avaliação dos assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos às Escolas Básicas;
m) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas básicas;
n) Estabelecer a articulação com o Departamento de Educação Especial e a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva em articulação com o Adjunto Manuel da Costa Abreu;
o) Exercer competências, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, na área do pessoal não-docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários afetos às Escolas Básicas;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
q) Fazer despacho de expediente.
4 - Na Adjunta, Maria José de Almeida Freitas Oliveira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma no ensino pré-escolar;
b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no ensino pré-escolar e no 1.º CEB, em articulação com a Adjunta Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira;
c) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares;
d) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;
e) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e fruta escolar;
f) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira e coordenadores de estabelecimento;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
h) b) Superintender sobre os Coordenadores das escolas do Pré-escolar e 1.º ciclo;
i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;
j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
k) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
6 de outubro de 2022. - A Diretora, Rosa Maria Almeida de Freitas Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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