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Despacho 12289/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela

Texto do documento

Despacho 12289/2022

Sumário: Delegação de competência no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela.

Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela

Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, nos termos do artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2021 a 2025, com efeito a partir de 1 de setembro de 2021, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor, Bento Filipe Ribeiro da Silva Gonçalves, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de Vice-Presidente do Conselho Administrativo do agrupamento;

b) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de provas de aferição, provas finais, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas nos 2.º e 3.º Ciclos e ensino secundário, em articulação com o Ajunto Manuel da Costa Abreu;

d) Coordenar a distribuição de serviço;

e) Elaborar os horários do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

f) Assegurar os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

g) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

h) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

i) Coordenar as plataformas de gestão (Multiúsos, Alunos, Gestor, G.I.A.E., GPV);

j) Gerir a informação/comunicação: plataformas informáticas, emails, página web e redes sociais;

k) Organizar e verificar pautas de avaliação e assinar;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

n) Assinar os certificados dos alunos;

o) Exercer competências inerentes ao projeto Escola Digital;

p) Proceder à avaliação da coordenadora técnica, assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos à Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;

q) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;

r) Exercer competências, na área do pessoal não-docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários afetos à Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;

s) Coordenar procedimentos de aquisição de compras públicas;

t) Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

v) Fazer despacho de expediente.

w) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - No Adjunto, Manuel da Costa Abreu, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma 2.º e 3.º CEB e ensino secundário;

b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas nos 2.º e 3.º Ciclos e ensino secundário, em articulação com o Subdiretor;

c) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico e secundário da Escola Básica e Secundária de S. Bento, Vizela;

e) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

f) Mediar conflitos entre alunos e demais elementos da comunidade;

g) Supervisionar os cursos de dupla certificação;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

i) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos da escola básica e secundária;

j) Representar o agrupamento na área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente.

k) Representar o agrupamento no Conselho de Diretores do Centro de Formação Martins Sarmento.

l) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente.

m) Monitorizar a autoavaliação do agrupamento;

n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

o) Fazer despacho de expediente.

p) Estabelecer a articulação com o Departamento de Educação Especial e a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva em articulação com a Adjunta Valéria Pereira,

q) Estabelecer a articulação com a CPCJ, Segurança Social, Centro de Saúde e outros organismos da rede social.

3 - Na Adjunta, Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do 1.º CEB;

b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no ensino pré-escolar e no 1.º CEB, em articulação com a Adjunta Maria José de Almeida Freitas Oliveira;

c) Elaborar os horários do pessoal docente do ensino pré-escolar, no 1.º CEB e nas AEC, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino pré-escolar e no 1.º CEB;

e) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Maria José de Almeida Freitas Oliveira e coordenadores de estabelecimento;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Ano do 1.º ciclo;

h) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente.

i) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

l) Proceder à avaliação dos assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos às Escolas Básicas;

m) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas básicas;

n) Estabelecer a articulação com o Departamento de Educação Especial e a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva em articulação com o Adjunto Manuel da Costa Abreu;

o) Exercer competências, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, na área do pessoal não-docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários afetos às Escolas Básicas;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Fazer despacho de expediente.

4 - Na Adjunta, Maria José de Almeida Freitas Oliveira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma no ensino pré-escolar;

b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no ensino pré-escolar e no 1.º CEB, em articulação com a Adjunta Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira;

c) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares;

d) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;

e) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e fruta escolar;

f) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, na vertente pedagógica e administrativa, em articulação com a adjunta Valéria Maria Coelho de Freitas Pereira e coordenadores de estabelecimento;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

h) b) Superintender sobre os Coordenadores das escolas do Pré-escolar e 1.º ciclo;

i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da Diretora estar presente;

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

k) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

6 de outubro de 2022. - A Diretora, Rosa Maria Almeida de Freitas Carvalho.

315757914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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