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Despacho 12282/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Designação nas funções de direção de serviços de Cristina Maria Gomes Cordeiro

Texto do documento

Despacho 12282/2022

Sumário: Designação nas funções de direção de serviços de Cristina Maria Gomes Cordeiro.

Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 5 do artigo 5.º e no artigo 14.º n.º 4 do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, considerando a proposta de 1 de julho de 2022 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 26 de agosto de 2022, foi designada, com efeitos a 1 de setembro de 2022, a assistente graduada de medicina legal Cristina Maria Gomes Cordeiro como diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forense da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos.

Considerando a opção da designada pela remuneração correspondente ao seu lugar e regime de origem, pelo mesmo despacho, foi autorizado o acréscimo salarial mensal de montante igual a 25 % do respetivo vencimento base, de acordo com o preceituado no n.º 7 do artigo 14.º do acima referido diploma legal. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

6 de outubro de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

Súmula Curricular

Cristina Maria Gomes Cordeiro

Licenciada em Medicina e Mestre em Medicina Legal, pela Universidade de Coimbra. Provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, doutoranda da mesma Universidade em Ciências da Saúde, ramo de Medicina. Especialista e Consultora em Medicina Legal. Assistente Graduada de Medicina Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). Competências pela Ordem dos Médicos em Avaliação do Dano Corporal e em Peritagem Médica da Segurança Social.

Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF e Secretária do Conselho Médico-Legal daquele Instituto. Assistente Convidada de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Interlocutora do INMLCF junto da Direção Geral de Saúde para as questões relacionadas com o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Centro de Estudos de Pós-Graduação em Medicina Legal e Secretária de Redação da Revista Portuguesa do Dano Corporal.

Integra a lista geral de peritos certificados da organização Justice Rapid Response, tendo nessa qualidade integrado missões internacionais como patologista forense, é perita certificada daquela organização para Sexual and gender based violence investigations e foi membro da Unidade de Patologia Forense da CENCIFOR - Centro de Ciências Forenses.

Tem colaborado no ensino pré e pós-graduado e ministrado ações de formação na área da Medicina Legal em diversos estabelecimentos de ensino superior e entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente para as Nações Unidas.

Foi Coordenadora da Unidade Funcional de Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, da Unidade Funcional de Patologia Forense da mesma Delegação, do Gabinete Médico-Legal da Guarda e do Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz. Foi Coordenadora do Internato Médico de Medicina Legal da Delegação do Centro do INMLCF, Coordenadora Nacional do Internato Médico de Medicina Legal e membro do Conselho Nacional do Internato Médico.

Foi Presidente da Mesa da Assembleia da Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, Vice-Presidente da Comissão de Ética para a Saúde da AIBILI, membro do Colégio da Especialidade de Medicina Legal da Ordem dos Médicos, tendo sido Coordenadora Regional da Região Centro e integrado o Júri Nacional para atribuição de equivalência à especialidade de Medicina Legal, orientadora de formação de internos do Internato Médico de Medicina Legal, tendo sido membro do júri de diversas avaliações da Especialidade, Membro do Senado da Universidade de Coimbra e docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra na área da Anatomia Normal.

Foi consultora forense em missões internacionais do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Integrou grupos de trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e do Colégio da Especialidade de Medicina Legal da Ordem dos Médicos, bem como de júris relacionados com a atividade daquele Instituto, e foi membro da Comissão Organizadora de diversos eventos científicos nacionais e internacionais.

Habilitada com o Curso de Pós-Graduação sobre Peritagem Médico-Legal no âmbito da Reparação Civil do Dano Pós-Traumático e o Curso Superior de Medicina Legal, pelo Instituto de Medicina Legal de Coimbra, frequentou ainda 41 cursos e ações de formação, dos quais se destaca o Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP).

Autora ou coautora de quatro dezenas de publicações científicas, duas em capítulo de livro, algumas em revistas indexadas e outras sob a forma de abstract, e de mais de duas centenas de apresentações científicas; orientadora ou coorientadora de dezanove teses de Mestrado e Mestrado Integrado.

Associada de sociedades científicas nacionais e internacionais, das quais se destaca a American Academy of Forensic Sciences, na qual tem o estatuto de Member.

315770396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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