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Despacho 12278/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Designação do inspetor coordenador superior Paulo Alexandre Nunes Nicolau no cargo de oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil, ficando colocado na Embaixada de Portugal em Brasília

Texto do documento

Despacho 12278/2022

Sumário: Designação do inspetor coordenador superior Paulo Alexandre Nunes Nicolau no cargo de oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil, ficando colocado na Embaixada de Portugal em Brasília.

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação atual, é atribuição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assegurar, no plano internacional e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no contexto da cooperação internacional;

Considerando que, o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, determina que a nomeação de oficiais de ligação de imigração é feita em regime de comissão de serviço, até ao limite de três anos, prorrogáveis por urgente conveniência de serviço:

Assim, por estarem reunidos os requisitos legais para o efeito, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, sob proposta do Ministro da Administração Interna, nomeio o inspetor coordenador superior Paulo Alexandre Nunes Nicolau para o cargo de oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com equiparação a conselheiro de embaixada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, e colocado na Embaixada de Portugal em Brasília.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2022.

12 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315776658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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