Aviso (extrato) 19873/2022, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
- Data: 2022-10-18
- Parte: H
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Sumário
Declara a abertura de procedimento de elaboração de diversos regulamentos
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 19873/2022
Sumário: Declara a abertura de procedimento de elaboração de diversos regulamentos.
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que a Câmara Municipal aprovou nas reuniões ordinárias de 09 e 23 de setembro de 2022, com fundamento no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dar inicio ao procedimento de elaboração dos seguintes regulamentos:
Regulamento de Apoio e Incentivo à Reabilitação Urbana e Recuperação de Edifícios do Concelho de Sernancelhe "Sernancelhe Reabilita";
Regulamento para atribuição de apoios a agregados familiares carenciados e a deslocados;
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Interpretativo Lapa- Terra, Gente e Bichos;
Regulamento de utilização do sistema de Bicicletas Elétricas Públicas à disposição dos utentes, disponibilizadas pelo Município de Sernancelhe;
Regulamento de gestão e utilização do Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe;
Podendo qualquer pessoa singular ou coletiva, constituir-se como interessado e apresentar contributos para a elaboração dos mesmos.
Os interessados, constituídos como tal, podem apresentar por escrito, os seus contributos, devendo os mesmos serem dirigidos ao Presidente da Câmara, podendo ser entregues nos serviços municipais (Divisão Administrativa e Financeira) ou enviados por via postal (Município de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe) ou via e-mail (geral@cm-sernancelhe.pt) nos seguintes prazos:
a) 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação para a constituição de interessados;
b) 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação para apresentação de contributos para a elaboração do regulamento;
30 de setembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
315741316
Sumário: Declara a abertura de procedimento de elaboração de diversos regulamentos.
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que a Câmara Municipal aprovou nas reuniões ordinárias de 09 e 23 de setembro de 2022, com fundamento no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dar inicio ao procedimento de elaboração dos seguintes regulamentos:
Regulamento de Apoio e Incentivo à Reabilitação Urbana e Recuperação de Edifícios do Concelho de Sernancelhe "Sernancelhe Reabilita";
Regulamento para atribuição de apoios a agregados familiares carenciados e a deslocados;
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro Interpretativo Lapa- Terra, Gente e Bichos;
Regulamento de utilização do sistema de Bicicletas Elétricas Públicas à disposição dos utentes, disponibilizadas pelo Município de Sernancelhe;
Regulamento de gestão e utilização do Complexo Desportivo Municipal de Sernancelhe;
Podendo qualquer pessoa singular ou coletiva, constituir-se como interessado e apresentar contributos para a elaboração dos mesmos.
Os interessados, constituídos como tal, podem apresentar por escrito, os seus contributos, devendo os mesmos serem dirigidos ao Presidente da Câmara, podendo ser entregues nos serviços municipais (Divisão Administrativa e Financeira) ou enviados por via postal (Município de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe) ou via e-mail (geral@cm-sernancelhe.pt) nos seguintes prazos:
a) 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação para a constituição de interessados;
b) 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação para apresentação de contributos para a elaboração do regulamento;
30 de setembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
315741316
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094281.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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