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Aviso 19780/2022, de 17 de Outubro

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Sumário

Consulta pública - Plano de Emergência Externo da EXIDE Technologies Recycling II

Texto do documento

Aviso 19780/2022

Sumário: Consulta pública - Plano de Emergência Externo da EXIDE Technologies Recycling II.

Consulta Pública - Plano Emergência Externo da EXIDE Technologies Recycling II

Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que a Câmara Municipal de Azambuja, em reunião ordinária de 27 de setembro de 2022, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a proposta de Plano Emergência Externo da EXIDE Technologies Recycling II, nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva publicada em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 5 de dezembro de 2014.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público, que as componentes não reservadas do Plano Emergência Externo da EXIDE Technologies Recycling II se encontram disponíveis, para consulta pública, no sítio institucional do Município, em www.cm-azambuja.pt e nas Unidades de Atendimento ao Público, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, as suas sugestões sobre o supracitado Plano, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues na Unidade de Atendimento ao Público, enviadas por correio para Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, ou através do mail: geral@cm-azambuja.pt.

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-azambuja.pt.

3 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Silvino José da Silva Lúcio.

315744346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093225.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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