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Despacho Normativo 88/93, de 1 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE NOVEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo n.° 88/93

Considerando que em 7 de Novembro de 1991 cessou a comissão de serviço António Emílio Gagean de Vasconcelos, à data chefe de divisão do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;

Considerando o disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, e nos termos dos números 4 e 5 dos mesmos artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, aprovado pela Portaria n.° 292/88, de 10 de Maio, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Novembro de 1991.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 2 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/01/plain-50932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50932.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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