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Despacho 12128/2022, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração do regulamento interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12128/2022

Sumário: Alteração do regulamento interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aprovo a alteração dos artigos 4.º, 5.º, 18.º e 23.º do Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 2309/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022, em anexo ao presente despacho.

7 de outubro de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO

Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra

Artigo 4.º

Organização

[...]

Os Serviços Centrais integram:

a) [...];

i) [...];

ii) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) O Gabinete de Valorização Profissional e Inovação Pedagógica (GAVIP);

i) O Serviço de Avaliação de Desempenho e Formação;

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

i) (Revogada);

l) [...];

m) [...].

Artigo 5.º

Coordenação

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Os gabinetes e serviços previstos na alínea a), ponto i), nas alíneas b) a d), na alínea f), ponto i), na alínea h), ponto i) e na alínea i), ponto i) do artigo 4.º são dirigidos por um coordenador de serviços, cargo de direção intermédia de terceiro grau, nomeado pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções e nos termos dos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento;

e) O GAVIP, o Gabinete do Desporto e o Serviço de Saúde Ocupacional e Ambiental são coordenados por um docente do IPC nomeado pelo Presidente do IPC.

Artigo 18.º

Gabinete de Valorização Profissional e Inovação Pedagógica (GAVIP)

1 - O Gabinete de Valorização Profissional e Inovação Pedagógica tem como missão promover e valorizar a inovação, a formação contínua e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e não docentes do Politécnico de Coimbra nos seus diferentes papéis, visando contribuir para a qualidade e inovação do processo de ensino/aprendizagem e para a formação ao longo da vida através da criação, difusão e partilha de conhecimento.

2 - O Gabinete de Valorização Profissional e Inovação Pedagógica tem como objetivos:

a) Contribuir para a valorização e desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualificação dos trabalhadores do Politécnico de Coimbra (docentes, não docentes, investigadores e bolseiros);

b) Promover o desenvolvimento de competências transversais dos docentes e não docentes e a qualificação pedagógica dos docentes do Politécnico de Coimbra;

c) Estimular a melhoria do ensino e da aprendizagem através da promoção e implementação de novas metodologias e abordagens interdisciplinares, adequadas às exigências da formação dos estudantes dos diferentes ciclos de estudos;

d) Promover e disseminar práticas inovadoras no âmbito do ensino e da aprendizagem;

e) Conceber, dinamizar e apoiar projetos de ensino e aprendizagem alinhados com os diversos contextos das Unidades Orgânicas de Ensino;

f) Colaborar em projetos, parcerias e redes de inovação e de capacitação pedagógica de docentes, a nível nacional e internacional.

3 - O Gabinete de Valorização Profissional e Inovação Pedagógica integra o Serviço de Avaliação de Desempenho e Formação, competindo-lhe designadamente:

a) Acompanhar os processos de avaliação dos trabalhadores do IPC;

b) Apoiar as Unidades Orgânicas e Serviços na aplicação dos regulamentos de avaliação de desempenho;

c) Desenvolver procedimentos que facilitem a aplicação dos processos de avaliação de desempenho;

d) Comunicar ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos os resultados das avaliações de desempenho para efeitos processuais e de progressão remuneratória;

e) Identificar as necessidades de formação e promover a elaboração do Plano de Formação dos trabalhadores do IPC e do respetivo orçamento;

f) Assegurar a concretização das ações de formação previstas no Plano de Formação dos trabalhadores do IPC;

g) Propor a contratação dos formadores e a aquisição dos recursos técnicos e materiais necessários à concretização das ações;

h) Organizar o processo de candidatura do Plano de Formação a financiamentos externos;

i) Emitir os documentos comprovativos da frequência e aproveitamento das ações de formação;

j) Organizar e manter o arquivo documental referente às ações promovidas.

Artigo 23.º

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...].

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

315769068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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