Despacho 12115/2022
Sumário: Subdelegação de poderes no mestre João Horta Serra Mendes, diretor do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 3270/2022, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2022, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no mestre João Horta Serra Mendes, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação.
2 - No que concerne ao pessoal hierárquica e funcionalmente dependente do NAT, mais subdelego no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do NAT;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do NAT;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do NAT;
2.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
15 de setembro de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rita Neves.
315749069
Despacho 12115/2022, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 200/2022, Série II de 2022-10-17
- Data: 2022-10-17
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de poderes no mestre João Horta Serra Mendes, diretor do Núcleo de Apoio Técnico (NAT)
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