Despacho 12109/2022, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 200/2022, Série II de 2022-10-17
- Data: 2022-10-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares
Texto do documento
Despacho 12109/2022
Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares.
Artigo único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 28 de setembro de 2022, do Exmo. MGen DARH, é cessada a graduação no posto de Segundo-Cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos militares do 2.º Curso de Promoção a Cabo de 2022 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
29 de setembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315747635
Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares.
Artigo único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 28 de setembro de 2022, do Exmo. MGen DARH, é cessada a graduação no posto de Segundo-Cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos militares do 2.º Curso de Promoção a Cabo de 2022 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
29 de setembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315747635
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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