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Édito 583/2022, de 17 de Outubro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 583/2022

Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta, por óbito de Manuel Fernandes de Sousa, ocorrido em 3 de julho de 2022 (Proc. 392/2022);

Irene Ferrão dos Santos Feliciano, por óbito de José António Feliciano, ocorrido em 10 de fevereiro de 2021 (Proc. 425/2022);

Maria Alice da Silva Maciel Botelho, por óbito de Alexandre Caldeira Botelho, ocorrido em 31 de maio de 2022 (Proc. 449/2022);

João Manuel Gil Martins, por óbito de Maria Fernanda Gil Almeida Duarte, ocorrido em 26 de junho de 2022 (Proc. 451/2022);

Helena Maria Pinheiro Veloso dos Santos, por óbito de Maria Orlanda Esmeriz Pinheiro Veloso, ocorrido em 5 de julho de 2022 (Proc. 453/2022);

Joaquim Aníbal Freixial de Goes, por óbito de Maria Rita Almeida Madeira Clemente, ocorrido em 15 de maio de 2022 (Proc. 465/2022);

Maria Paula Silva Castro Santos Viegas, por óbito de Romana da Conceição Silva, ocorrido em 18 de julho de 2022 (Proc. 473/2022);

Ana Paula Gonçalves Filipe, por óbito de Maria Lúcia Custódio Gonçalves de Almeida Filipe, ocorrido em 14 de agosto de 2022 (Proc. 488/2022);

Laura Maria Marques Pinho, por óbito de Carlos Manuel Marques Correia, ocorrido em 27 de julho de 2022 (Proc. 490/2022);

José Gonçalves Aleluia, por óbito de Maria Rita Mendes Sobreiro Aleluia, ocorrido em 6 de agosto de 2022 (Proc. 497/2022);

Maria da Luz Carvalho Taveira, por óbito de Fátima Maria Cardoso Sequeira, ocorrido em 15 de agosto de 2022 (Proc. 547/2022).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

3 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

315748242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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