Édito 583/2022, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 200/2022, Série II de 2022-10-17
- Data: 2022-10-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários
Texto do documento
Édito n.º 583/2022
Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta, por óbito de Manuel Fernandes de Sousa, ocorrido em 3 de julho de 2022 (Proc. 392/2022);
Irene Ferrão dos Santos Feliciano, por óbito de José António Feliciano, ocorrido em 10 de fevereiro de 2021 (Proc. 425/2022);
Maria Alice da Silva Maciel Botelho, por óbito de Alexandre Caldeira Botelho, ocorrido em 31 de maio de 2022 (Proc. 449/2022);
João Manuel Gil Martins, por óbito de Maria Fernanda Gil Almeida Duarte, ocorrido em 26 de junho de 2022 (Proc. 451/2022);
Helena Maria Pinheiro Veloso dos Santos, por óbito de Maria Orlanda Esmeriz Pinheiro Veloso, ocorrido em 5 de julho de 2022 (Proc. 453/2022);
Joaquim Aníbal Freixial de Goes, por óbito de Maria Rita Almeida Madeira Clemente, ocorrido em 15 de maio de 2022 (Proc. 465/2022);
Maria Paula Silva Castro Santos Viegas, por óbito de Romana da Conceição Silva, ocorrido em 18 de julho de 2022 (Proc. 473/2022);
Ana Paula Gonçalves Filipe, por óbito de Maria Lúcia Custódio Gonçalves de Almeida Filipe, ocorrido em 14 de agosto de 2022 (Proc. 488/2022);
Laura Maria Marques Pinho, por óbito de Carlos Manuel Marques Correia, ocorrido em 27 de julho de 2022 (Proc. 490/2022);
José Gonçalves Aleluia, por óbito de Maria Rita Mendes Sobreiro Aleluia, ocorrido em 6 de agosto de 2022 (Proc. 497/2022);
Maria da Luz Carvalho Taveira, por óbito de Fátima Maria Cardoso Sequeira, ocorrido em 15 de agosto de 2022 (Proc. 547/2022).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
3 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
315748242
Sumário: Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta, por óbito de Manuel Fernandes de Sousa, ocorrido em 3 de julho de 2022 (Proc. 392/2022);
Irene Ferrão dos Santos Feliciano, por óbito de José António Feliciano, ocorrido em 10 de fevereiro de 2021 (Proc. 425/2022);
Maria Alice da Silva Maciel Botelho, por óbito de Alexandre Caldeira Botelho, ocorrido em 31 de maio de 2022 (Proc. 449/2022);
João Manuel Gil Martins, por óbito de Maria Fernanda Gil Almeida Duarte, ocorrido em 26 de junho de 2022 (Proc. 451/2022);
Helena Maria Pinheiro Veloso dos Santos, por óbito de Maria Orlanda Esmeriz Pinheiro Veloso, ocorrido em 5 de julho de 2022 (Proc. 453/2022);
Joaquim Aníbal Freixial de Goes, por óbito de Maria Rita Almeida Madeira Clemente, ocorrido em 15 de maio de 2022 (Proc. 465/2022);
Maria Paula Silva Castro Santos Viegas, por óbito de Romana da Conceição Silva, ocorrido em 18 de julho de 2022 (Proc. 473/2022);
Ana Paula Gonçalves Filipe, por óbito de Maria Lúcia Custódio Gonçalves de Almeida Filipe, ocorrido em 14 de agosto de 2022 (Proc. 488/2022);
Laura Maria Marques Pinho, por óbito de Carlos Manuel Marques Correia, ocorrido em 27 de julho de 2022 (Proc. 490/2022);
José Gonçalves Aleluia, por óbito de Maria Rita Mendes Sobreiro Aleluia, ocorrido em 6 de agosto de 2022 (Proc. 497/2022);
Maria da Luz Carvalho Taveira, por óbito de Fátima Maria Cardoso Sequeira, ocorrido em 15 de agosto de 2022 (Proc. 547/2022).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
3 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
315748242
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1934-08-28 -
Decreto-Lei
24432 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado
Aviso
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