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Aviso 19713/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Alteração à delimitação da área de reabilitação urbana de Poios

Texto do documento

Aviso 19713/2022

Sumário: Alteração à delimitação da área de reabilitação urbana de Poios.

Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Pelouro da Reabilitação Urbana, da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, deliberada na reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2022, aprovar a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios.

Mais torna público, que os elementos que integram a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Poios, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

3 de outubro de 2022. - O Vereador do Pelouro da Reabilitação Urbana, Pedro Navega Ferreira, arqt.

315751393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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