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Anúncio 207/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) dos Passos Processionais de Borba, em Borba, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 207/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) dos Passos Processionais de Borba, em Borba, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) dos Passos Processionais de Borba, em Borba, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 8 de junho de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) dos Passos Processionais de Borba (Passo Processional do Alto da Praça, Paço Processional da Rua 13 de Janeiro, Passo Processional da Rua de São Bartolomeu e Passo Processional da Rua Marquês de Marialva), em Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar e planta com a delimitação dos imóveis a classificar e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt

c) Câmara Municipal de Borba, www.cm-borba.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315753597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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