Despacho 12036/2022, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 199/2022, Série II de 2022-10-14
- Data: 2022-10-14
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração da provedora-adjunta, mestre Teresa Maria Moura Anjinho.
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto, pela Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, exonero a provedora-adjunta, mestre Teresa Maria Moura Anjinho, com efeitos a 30 de setembro de 2022.
11 de agosto de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
315746136
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-04-09 -
Lei
9/91 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.
-
1996-08-14 -
Lei
30/96 -
Assembleia da República
Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.
-
2005-10-10 -
Lei
52-A/2005 -
Assembleia da República
Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.
-
2013-02-18 -
Lei
17/2013 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 9/91, de 9 de abril, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e republica-a em anexo com a redação atual e as necessárias correções materiais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5091131/despacho-12036-2022-de-14-de-outubro