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Despacho 52/93, de 19 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 19.05.1993, Pág. 5210
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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM TRANSFERIDOS PARA A EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. (ENATUR) OS SALDOS DAS RECEITAS ENTREGUES AO FUNDO DE TURISMO, NO ANO DE 1992 E NO CORRENTE ANO, PELA CONCESSIONARIA DA ZONA DE JOGO DA FIGUEIRA DA FOZ. A ENATUR, S.A., DEVERA APRESENTAR AO FUNDO DE TURISMO UM PROJECTO DE APLICAÇÃO DAS VERBAS A TRANSFERIR AO ABRIGO DESTA DETERMINACAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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