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Aviso 19548/2022, de 12 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de técnicos superiores de sociologia - diversos funcionários

Texto do documento

Aviso 19548/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de técnicos superiores de sociologia - diversos funcionários.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de técnico superior (sociologia) da carreira geral de técnico superior

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competências delegadas e subdelegadas nos domínios dos Recursos Humanos, conferidas pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 28/09/2022, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Sociologia), no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso 16217/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020, e na Bolsa de Emprego, em 14/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0529:

Ana Alexandra Candeias Rodrigues - 18,06;

Ana Carina Ferreira Mendão Batista - 18,06;

Bernardina Maria Agostinho Barradas - 18,52;

Mónica Maria Cabaço Leitão - 18,33;

Neuza Leandra Gonçalves Chapa Marques da Silva Ferreira - 18,06;

Vasco Pereira de Jesus Caleira - 18,33.

A Vice-Presidente da Câmara, no uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.

28 de setembro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

315741868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088277.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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