Despacho (extrato) 11958/2022, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 197/2022, Série II de 2022-10-12
- Data: 2022-10-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade interna da licenciada Sílvia Susana Tavares Guedes Pires.
Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Sílvia Susana Tavares Guedes Pires, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira especial não revista de especialista de informática, posicionada entre o nível remuneratório 34 e 35 da tabela remuneratória única (2.º escalão/índice 640), no mapa de pessoal da CCDR-NORTE, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de julho de 2022.
Esta consolidação foi autorizada por despacho de 13 de junho de 2022 do Engenheiro Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-NORTE, no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), após prévia manifestação de acordo por parte da trabalhadora, tendo obtido o acordo do Instituto Politécnico do Porto, enquanto serviço de origem da trabalhadora, através de despacho do Senhor Presidente do referido Instituto, Professor Doutor Paulo Pereira, comunicado à CCDR-NORTE em 8 de julho de 2022.
11 de julho de 2022. - O Presidente da CCDR-NORTE, António A. M. Cunha.
315527671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5088173/despacho-extrato-11958-2022-de-12-de-outubro