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Aviso 69-A/2022/A, de 11 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para oito assistentes da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 69-A/2022/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para oito assistentes da carreira especial médica -área de medicina geral e familiar.

Procedimento Concursal comum para preenchimento de 8 postos de trabalho da categoria de Assistente da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e no âmbito dos Despachos de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 17 de junho de 2022 e Despacho de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde e Desporto de 20 de junho de 2022, os quais aprovaram o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para os serviços e organismos da administração regional para o ano de 2022, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e BEPA, procedimento concursal comum para a contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, nas disposições aplicáveis da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de oito Assistentes da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, para o quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, Secretaria Regional da Saúde e do Desporto, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2 - O presente procedimento concursal tem caráter de urgência, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo, tendo em conta a carência de Assistentes da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica na Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, por forma a colmatar as necessidades da população sem médico de família, conforme previsto no n.º 2 do artigo 12.º e artigo 18.º-A da Portaria 207/2011 de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

3 - Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as alterações da Lei 72/2020, de 16 de novembro.

4 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

6 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições gerais e regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro. A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da primeira posição remuneratória do nível 45, da categoria de Assistente da Carreira Especial Médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário atual de (euro) 2.779,27 (dois mil setecentos e setenta e nove euros e vinte e sete cêntimos).

8 - Os postos de trabalho a contratar terão em conta as atribuições e as competências, constantes na carreira e categoria suprarreferida, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11 do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Locais de trabalho: as funções serão exercidas na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos Gerais:

Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

10.2 - Requisitos Especiais:

São requisitos especiais de admissão:

a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º

do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público;

b) Possuir o grau de especialista na área profissional de Medicina Geral e Familiar;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada e ser detentor da respetiva cédula profissional.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no quadro regional da Ilha de São Miguel, afetos à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

11 - Prazo de apresentação de candidaturas: 5 dias úteis a partir da data de publicação no Diário da República.

12 - Prazo de validade: o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de maio, que se encontra disponível no sítio eletrónico da BEPA, em https://bep.azores.gov.pt/, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA, sendo entregue ao candidato o comprovativo de receção da candidatura, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada:

Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Grotinha n.º 1, 9500-354, Ponta Delgada.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

13.3 - A candidatura, independentemente da forma como venha a ser apresentada, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, com a respetiva classificação obtida na avaliação final do Internato Médico;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem onde conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza do vínculo, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo, e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição sumária das atividades desenvolvidas, num máximo de 10 páginas;

e) Fotocópia dos comprovativos dos elementos de maior relevância a considerar obrigatoriamente na avaliação curricular, nos termos do n.º 14 do presente aviso;

f) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 13.3 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

13.6 - O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento da candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados.

14 - Método de Seleção:

14.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

14.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relação interpessoal.

14.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes na avaliação curricular:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida (0 a 9 valores):

i) Organização e gestão da atividade clínica/atividades relevantes - 5 valores;

ii) Participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, participação em grupos de trabalho de âmbito nacional ou regional com elaboração e/ou publicação de protocolos ou relatórios - 2,0 valores;

iii) Tempo de exercício de funções no âmbito da área exercício profissional de MGF - até ao máximo de 2 valores: de 1 a 12 meses 0,40 valores, superior a 12 meses até 24 meses 0,80 valores, superior a 24 meses até 36 meses 1,20 valores, superior a 36 meses até 48 meses 1,60 valores e superior a 48 meses 2,00 valores.

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas (0 a 2 valores):

i) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0.2 valores por ação de formação, até ao máximo de 1 valor;

ii) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,25 valores por ação de formação, até ao máximo de 1 valor.

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão de pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo. (0 a 3 valores):

i) Trabalhos/artigos científicos publicados em revista indexada - 0,5 valores por artigo, até ao máximo de 1 valor;

ii) Apresentação de trabalho científico (póster ou comunicação) ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais - 0,25 valores por intervenção, até ao máximo de 2 valores.

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato - 10) x 2/5];

e) Atividade docente ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional (0 a 1 valores):

i) Orientação ou colaboração na formação de Internos ou alunos de medicina - 0,1 valores;

ii) Atividade docente relacionada com a área profissional, participação em atividades de investigação desenvolvidas na área de Cuidados de Saúde Primários - 0,9 valores.

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos (0 a 1 valores):

i) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas ou posse de pós-graduação com duração não inferior a um ano letivo e com avaliação com aproveitamento - 0,2 valores;

ii) Posse de mestrado, não se considera o mestrado em Medicina - 0,3 valores;

iii) Posse de doutoramento - 0,4 valores;

iv) Outros - 0,1 valores.

14.4 - A discussão curricular atenderá à informação constante do currículo e avaliará a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A discussão curricular de seleção é avaliada considerando a classificação obtida em cada um dos parâmetros de avaliação. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar dada por cada um dos elementos do júri. A classificação final da discussão curricular, será expressa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.

14.5 - Os resultados da avaliação concursal são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada de 70 % e de 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular (avaliação curricular x 70 % + Nota da discussão curricular x 30 %).

14.6 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

15 - Publicitação de listas:

15.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será objeto de publicação na BEPA e afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, ainda que não haja lugar a audiência prévia.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEPA e afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Composição e identificação do Júri, designado por deliberação do Conselho de Administração da USISM, de 15 de setembro de 2022:

Presidente: Dr. Pedro Azevedo Silveira, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Francisco José Gomes da Rocha Valente, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que substitui o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Sofia Feijó Correia, Assistente de Medicina Geral e Familiar do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Isabel Coelho Afonso Castro Pires, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha São Miguel;

2.º Vogal Suplente: Dr. Felipe Gradíssimo Ventura, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha São Miguel.

7 de outubro de 2022. - O Presidente do Júri, Pedro Azevedo Silveira.

315761997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5087631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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