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Regulamento 941/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Projeto do Regulamento para Atribuição de Subsídios

Texto do documento

Regulamento 941/2022

Sumário: Projeto do Regulamento para Atribuição de Subsídios.

Projeto do Regulamento para Atribuição de Subsídios

Preâmbulo

O Associativismo constitui uma das grandes riquezas desta Freguesia com o qual pretendemos construir um novo tipo de relacionamento, contribuindo-se, assim, para a sua valorização e adaptação às novas exigências, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.

Para tal, é necessário qualificar e regulamentar o relacionamento da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço com os agentes locais, racionalizando os recursos disponíveis e clarificando publicamente as normas que regulamentam o seu acesso.

Nestes termos, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas e procedimentos a observar, definindo os tipos e as formas de concessão de apoios da Junta de Freguesia ao associativismo, cujas áreas não sejam objeto de Protocolo de Cooperação específico.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se a apoios constantes do presente Regulamento as entidades e organismos legalmente existentes com vista à execução de obras ou à realização de eventos de manifesto interesse para a freguesia, desde que o solicitem formalmente, para o ano ou atividade em questão, e que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;

c) Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;

d) Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;

e) Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da entidade.

2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a entidades que, não tendo sede na área da Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para a Freguesia.

3 - O pedido aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras e correspondente inscrição em orçamento.

Artigo 3.º

Publicidade dos apoios da Junta de Freguesia

A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados.

Artigo 4.º

Tipos de apoios

Os apoios previstos no presente Regulamento assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:

a) Apoio à atividade regular, considerada necessária para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em Plano de Atividades, de acordo com os objetivos da entidade;

b) Apoio à aquisição de equipamentos;

c) Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;

d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais.

Artigo 5.º

Forma de candidatura

1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser apresentadas por escrito e acompanhadas da documentação necessária à verificação dos requisitos gerais de elegibilidade:

a) Cópia da certidão do ato constitutivo da entidade;

b) Cópia dos estatutos atualizados com alterações que possam ter sofrido;

c) Cópia da ata de tomada de posse da direção em exercício;

d) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

e) Documento onde se encontre devidamente documentada e justificada a necessidade de apoio à atividade.

2 - Se o pedido de apoio for solicitado para a atividade anual, deverão ainda ser apresentados:

a) Plano de Atividades;

b) Relatório de Atividades e Contas, relativo ao ano anterior e orçamento para o ano em questão.

3 - Em caso de atribuição de subsídio/apoio será necessário entregar:

a) Comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da entidade;

b) As Certidões de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária, atualizadas.

Artigo 6.º

Critérios de avaliação de projetos e ações pontuais

1 - Consideram-se projetos e ações pontuais aqueles que não foram incluídos nos Planos de Atividades das entidades e que, pela sua relevância, mereçam apoio da Junta de Freguesia.

2 - Os pedidos de apoio para a realização de projetos e ações pontuais serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

a) Importância das atividades para o desenvolvimento e dinamização da Freguesia;

b) Ações que contribuam para a valorização do património cultural, desportivo e social da Freguesia.

Artigo 7.º

Critérios de avaliação do plano de atividades

O plano de atividades será avaliado dentro dos seguintes critérios específicos:

a) Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia);

b) Atividade regular ao longo do ano;

c) Ações que contribuam para a valorização do património cultural, desportivo e social da Freguesia;

d) Colaboração com a Junta de Freguesia;

e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais;

f) Eficácia na execução do Plano de Atividades anteriormente apresentado.

Artigo 8.º

Regime sancionatório

1 - As entidades cujas candidaturas tenham sido contempladas com apoios solicitados e não os cumpram ou que destinem o apoio da União das Freguesias da Sé e São Lourenço a fim diverso daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar, no ano em referência e no ano seguinte, a qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento.

2 - À Junta de Freguesia reserva-se o direito de não aplicar a interdição mencionada no número anterior em casos devidamente justificados e comprovados pelas entidades.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas decorrentes na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

Artigo 10.º

Disposições finais

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos e aos que se encontrem a decorrer.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

12 de setembro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo.

315711379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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