A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Regulamento 936/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Regulamento «Junta Amiga - Pequenas Reparações Domésticas»

Texto do documento

Regulamento 936/2022

Sumário: Regulamento «Junta Amiga - Pequenas Reparações Domésticas».

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica-se o Regulamento Junta amiga - pequenas reparações domésticas, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 5 de abril de 2022, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião extraordinária de 25 de março de 2022.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de fevereiro de 2022 e fim em 4 de março de 2022.

23 de setembro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento "Junta Amiga - Pequenas Reparações Domésticas"

Preâmbulo

A União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), no âmbito das suas competências, coloca-se ao serviço da comunidade através da implementação de projetos que promovam a inclusão dos indivíduos e grupos económica e socialmente mais vulneráveis.

Tendo por base que existe, na zona geográfica da freguesia, cerca de 10 000 cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, e, considerando que esta é uma das camadas sociais mais desprotegida e mais atingida por situações de isolamento e/ou solidão, a União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) por si, ou em parceria com outras entidades que desejarem colaborar e fazer parte deste projeto de solidariedade social, pretende minimizar tal situação, congregando vontades e criando respostas renovadas em benefício da população reformada da freguesia.

Considera-se, assim, oportuna a implementação do projeto "Junta amiga - pequenas reparações domésticas" de forma a proporcionar, gratuitamente, à população mais idosa e economicamente vulnerável, o acesso facilitado a um conjunto de serviços domésticos, tais como, canalização, pintura, serralharia, carpintaria e eletricidade, entre outros.

Pretende-se, com este projeto, gerar uma maior proximidade entre esta autarquia e a comunidade sénior da freguesia, proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida desta população, através da criação de uma maior autonomia destes no seu domicílio, satisfazendo algumas necessidades básicas relacionadas com a segurança e o conforto das suas habitações.

De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, é função da Junta de Freguesia apoiar ou comparticipar pelos meios adequados atividade de interesse da freguesia de natureza social, bem como participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios adequados e nas condições constantes deste Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei Habitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, definindo as regras de funcionamento do serviço aqui designado como "Junta amiga - pequenas reparações domésticas".

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - "Junta amiga - pequenas reparações domésticas" é um serviço prestado, gratuitamente, pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) através de pessoal técnico, e que visa realizar pequenas reparações em habitações domésticas de idosos, pensionistas e reformados da freguesia, que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica ou que sejam portadores de doença incapacitante.

2 - As intervenções a realizar no âmbito deste projeto estão consignadas ao espaço das habitações.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São destinatários do presente regulamento os cidadãos recenseados ou residentes na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), que satisfaçam pelo menos um dos seguintes requisitos.

a) Tenham mais de 65 anos;

b) Sejam portadores de doença incapacitante ou mobilidade reduzida;

c) Sejam pensionistas ou reformados.

2 - Sem prejuízo dos requisitos referidos no ponto 1 do presente artigo, este programa aplica-se somente a cidadãos que tenham, comprovadamente, carências económicas.

3 - Os requisitos constantes no ponto 1 do presente artigo, serão verificados e avaliados pelos serviços da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).

4 - À União das Freguesia de Faro (Sé e São Pedro) fica reservado o direito de, em circunstâncias excecionais, sob proposta do presidente ou de qualquer um dos vogais, permitir o acesso a este programa, de cidadãos que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que tal se justifique, devendo tais razões ser devidamente fundamentadas.

Artigo 4.º

Forma de acesso aos serviços

1 - Para aceder ao serviço "Junta amiga - pequenas reparações domésticas", os cidadãos deverão deslocar-se à sede da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) ou às delegações de São Pedro e da Culatra, fazendo-se acompanhar dos documentos comprovativos da sua situação financeira.

a) Encontra-se em situação de carência financeira, quem aufere rendimentos que não excedam o valor do I.A.S. (Indexante de Apoio Social) por elemento do agregado.

2 - Excecionalmente, poderá um funcionário, ou algum elemento do executivo, da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), deslocar-se à residência do cidadão interessado, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos supracitados.

3 - A inscrição no projeto é efetivada após preenchimento de uma ficha de sinalização.

Artigo 5.º

Critérios de Intervenção

A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) analisará os pedidos segundo os seguintes critérios de importância:

1) Aqueles que apresentem, pelas suas características, maior gravidade, quer para o utente quer para terceiros;

2) Aqueles que sejam requeridos por cidadãos que se encontrem com incapacidade física e/ou em situação de isolamento.

Artigo 6.º

Tipologia de intervenção

1 - O serviço abrange fundamentalmente, cinco áreas de intervenção:

a) Carpintaria - tarefas e/ou reparações;

b) Pedreiro - Tarefas e/ou reparações;

c) Serralharia - Tarefas e/ou reparações;

d) Eletricidade - tarefas e/ou reparações;

e) Canalização - Tarefas e/ou reparações;

f) Pintura e Isolamento - Tarefas e/ou reparações;

g) Impermeabilidade - Tarefas e/ou reparações;

h) Serviços diversos - Tarefa e/ou reparações.

2 - Nas tarefas e/ou reparações que impliquem substituição de materiais, estes devem ser adquiridos pelo requerente.

3 - O custo da mão-de-obra é suportado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

4 - Em situações excecionais, poderá a União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) adquirir os materiais necessários, desde que a situação de carência financeira do requerente assim o justifique, e desde que o mesmo não ultrapasse o valor máximo de 185(euro) (cento e oitenta e cinco euros).

5 - Salvo situações excecionais, cada agregado familiar só pode recorrer ao serviço da "Junta amiga - pequenas reparações domésticas", uma vez por ano.

Artigo 7.º

Cancelamento da inscrição no projeto

Sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais, o uso indevido ou abusivo do serviço "Junta amiga - pequenas reparações domésticas" ou a comunicação de dados falsos para a sua obtenção, implica a não aceitação da inscrição ou a exclusão do freguês do mesmo.

Artigo 8.º

Omissões

Os casos excecionais, assim como as situações não previstas neste regulamento, serão devidamente analisados pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.

315733484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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