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Aviso 19458/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19458/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto na categoria de Assistente Operacional, conforme Aviso de Abertura n.º 14472/2022, publicado no DR n.º 140 - 2.ª série de 21/07/2022.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados



(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 27/09/2022, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.uf-faro.pt, tudo nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

27 de setembro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

315731686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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