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Despacho 11938/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências em matéria financeira e patrimonial na diretora de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 11938/2022

Sumário: Delegação de competências em matéria financeira e patrimonial na diretora de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atualizada), nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro na sua redação atual, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, na licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, e desde que sejam observados os condicionalismos legais e os regulamentos aplicáveis, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas públicas com locação ou aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite de 5.000(euro), a que acresce IVA à taxa legal;

1.2 - Autorizar a cobrança da receita;

1.3 - No âmbito da gestão flexível, autorizar as alterações orçamentais necessárias para garantir uma gestão corrente eficiente dos recursos financeiros;

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.5 - Realizar os pagamentos por homebanking e assinar cheques;

1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.7 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

1.8 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços da CCDR-Norte;

1.9 - Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, desde que tal resulte de imposição legal.

1.10 - Proceder à liquidação e notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;

1.11 - Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço, inclusive a autorização para o abate de bens;

1.12 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

2 - Delego ainda, na Chefe de Divisão de Organização e Contratação Pública, Licenciada Marta Susana da Silva Ferreira, nas ausências e impedimentos da Licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, a competência para a prática dos atos mencionados nos pontos 1.1 e 1.4.

3 - Delego ainda na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos nas unidades orgânicas que dirige;

4 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2022, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

15 de setembro de 2022. - O Presidente da CCDR-Norte, António A. M. Cunha.

315748712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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