Aviso 19427/2022, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 196/2022, Série II de 2022-10-11
- Data: 2022-10-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades de vários profissionais no mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, através de despachos favoráveis de Sua Excelência a Secretária de Estado da Saúde, foram autorizadas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, n.º 4 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto e o artigo 99.º-A da Lei 35/2014, na sua redação atual (LTFP), as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, tendo para tal sido celebrado os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos seguintes termos:
(ver documento original)
22 de setembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Victor Marques.
315720094
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086725.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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