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Despacho 11907/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria Luís Manuel Ricardo dos Santos

Texto do documento

Despacho 11907/2022

Sumário: Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria Luís Manuel Ricardo dos Santos.

Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 9636/2022, de 20 de junho de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, subdelego no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria Luís Manuel Ricardo dos Santos, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, desde 31 de março de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de agosto de 2022. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Pedro Manuel Monteiro Sardinha, Major-General.

315736149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086668.dre.pdf .

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