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Despacho 11876/2022, de 10 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Texto do documento

Despacho 11876/2022

Sumário: Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Considerando (que):

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022 - PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 70, de 08.04, a partir de 2 de maio de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022 - PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;

c) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é "Utilizador autorizado" a "pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]";

Delego:

1 - No Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro e Oficial Público Municipal, Luís Figueiredo Martins os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas com o perfil Utilizador Autorizado para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022 - PG do Tribunal de Contas.

E nas faltas e impedimentos deste:

a) O Chefe de Divisão Financeira, Rui Fernando Fernandes Loureiro e os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil Utilizador Autorizado a fim de acesso e remessa de processos de Fiscalização e Concomitante, bem como à nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas; e

b) A Chefe de Gabinete de Contratação Pública, Isabel Figueiredo, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil Utilizador Autorizado com acesso à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública).

E autorizo:

2 - O Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro e Oficial Público Municipal, Luís Figueiredo Martins bem como, nas faltas e impedimentos deste, o Chefe de Divisão Financeira, Rui Fernando Fernandes Loureiro e a Chefe de Gabinete de Contratação Pública, Isabel Figueiredo, detentores de certificados digitais qualificados exigidos para o efeito, a assinar digitalmente as mensagens de correio eletrónico que se venham a revelar necessários no âmbito dos processos de Fiscalização Prévia, Fiscalização Concomitante e MECP.

14 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Lobo.

315704007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5085300.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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