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Deliberação 1071/2022, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento de Características de Identificação das Ambulâncias

Texto do documento

Deliberação 1071/2022

Sumário: Altera o Regulamento de Características de Identificação das Ambulâncias.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/2015, de 14 de fevereiro, que aprovou a orgânica do INEM, I. P., constituem atribuições deste instituto, entre outras, a definição de critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos.

As características de identificação das ambulâncias são determinadas pelo artigo 19.º do Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), publicado pela Portaria 260/2014 de 15 de dezembro e alterado pela Portaria 96/2018 de 6 de abril.

A Deliberação 705/2019, de 18 de junho, que aprovou o regulamento de caracterização das ambulâncias em PEM e das AEM do INEM, I. P., foi alterado pela primeira vez pela Deliberação 489/2021, de 14 de maio, para clarificação das respetivas inscrições.

A caracterização das ambulâncias tem o propósito de identificar inequivocamente a natureza do veículo, aumentar o seu reconhecimento, e, por conseguinte, a segurança dos profissionais, nomeadamente em condições de visibilidade deficitária, mas também e sem condicionamento da sua função primária, ser ferramenta de promoção da literacia em saúde.

A sua forte visibilidade constitui, por isso, uma oportunidade de ser plataforma de comunicação de mensagens institucionais e de sensibilização sobre matérias essenciais de interesse público.

Assim, a fim de garantir a uniformização das regras relativas à caracterização das ambulâncias em PEM e do INEM, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 19.º do RTD, o Conselho Diretivo do INEM, I. P., emitiu a 8 de junho de 2022, a seguinte deliberação:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É alterada a subalínea d) da alínea c) do n.º 1 do Regulamento de características de identificação das ambulâncias em PEM dos corpos de bombeiros publicado pelo Anexo 1 da Deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»

2 - É alterada a subalínea d) da alínea c) do n.º 1 do Regulamento de características de identificação das ambulâncias em PEM da Cruz Vermelha Portuguesa publicado pelo Anexo 2 da Deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, N.º 115, de 18 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»

3 - É alterado o título do Anexo 3 da Deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento de características de identificação das ambulâncias do INEM»

4 - É alterada a subalínea d) da alínea c) do n.º 2 do Regulamento de características de identificação das ambulâncias AEM, publicado pelo Anexo 3 da Deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de setembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.

315730438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5085188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto-Lei 34/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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