Despacho 11785/2022, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 194/2022, Série II de 2022-10-07
- Data: 2022-10-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do equipamento leitor de matrículas marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, para uso no controlo do trânsito
Texto do documento
Despacho 11785/2022
Sumário: Aprovação do equipamento leitor de matrículas marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, para uso no controlo do trânsito.
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, para uso no controlo do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando também a necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, a requerimento da empresa MICOTEC - Eletrónica, Lda., representante em Portugal da empresa fabricante: LECTOR VISION, Espanha.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012 de 12 de março.
22 de setembro de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
315716944
Sumário: Aprovação do equipamento leitor de matrículas marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, para uso no controlo do trânsito.
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, para uso no controlo do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando também a necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca: Lector Vision LPR, modelo: Bulls EYE, a requerimento da empresa MICOTEC - Eletrónica, Lda., representante em Portugal da empresa fabricante: LECTOR VISION, Espanha.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012 de 12 de março.
22 de setembro de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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