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Despacho 11782/2022, de 7 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, para o cargo de diretora nacional adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da licenciada Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins

Texto do documento

Despacho 11782/2022

Sumário: Designação, em comissão de serviço, para o cargo de diretora nacional adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da licenciada Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins.

Nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação atual, o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é coadjuvado, no exercício das suas funções, por diretores nacionais adjuntos.

Considerando que a licenciada Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins possui reconhecida idoneidade e experiência profissional exigidos para o exercício das funções ora em causa, conforme resulta da síntese curricular em anexo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 65.º-B da Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designa-se para o cargo de diretora nacional adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

28 de setembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

Síntese curricular

Identificação:

Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins;

Nascida a 4 de abril de 1961.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

Experiência profissional:

Coordenadora do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (de 15 de fevereiro de 2019 até à presente data, com interrupção de 29 de junho de 2020 até 14 de junho de 2021, período em que exerceu funções como adjunta do Gabinete do Ministro da Administração Interna);

Diretora de Serviços de Segurança Escolar, designada para exercer o cargo, em comissão de serviço, através da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018 (de 1 de fevereiro de 2018 até 15 de fevereiro de 2019);

Diretora de Serviços de Segurança Escolar, em comissão de serviço (regime de substituição), na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (de 1 de novembro de 2016 a 1 de fevereiro de 2018);

Representante da DGEstE no Grupo Operacional dos Contratos Locais de Segurança;

Representante da DGEstE no Grupo Coordenador do Programa Escola Segura;

Jurista do Gabinete Nacional Sirene - Sistema de Segurança Interna (de março de 2016 a 1 de novembro de 2016);

Subdiretora central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (de 2012 a março de 2016);

Assessora da Direção Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em acumulação de funções como subdiretora central de Gestão e Administração (de 8 de janeiro de 2015 a 8 de janeiro de 2016);

Coordenadora do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2005-2012);

Chefe de Núcleo de Relações Públicas (de 1 de janeiro de 2005 a 24 de maio de 2005) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Jurista do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (1997-2005), tendo exercido funções nas seguintes áreas funcionais:

Departamento de Nacionalidade;

Grupo de Regularização Extraordinária de Imigrantes (GREI);

Departamento de Operações;

Gabinete Jurídico;

Consultora jurídica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (1996-1997);

Advogada (1988-1996).

315733532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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