Aviso (extrato) 19185/2022, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 194/2022, Série II de 2022-10-07
- Data: 2022-10-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aplicação de pena disciplinar de demissão ao 31001597, subchefe da Polícia Marítima Fernando Manuel Barreiros da Silva
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 19185/2022
Sumário: Aplicação de pena disciplinar de demissão ao 31001597, subchefe da Polícia Marítima Fernando Manuel Barreiros da Silva.
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Defesa Nacional, de 2 de setembro de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 97/99, de 24 de março, foi determinada a aplicação de pena disciplinar de demissão, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, ao 31001597, Subchefe da Polícia Marítima, Fernando Manuel Barreiros da Silva.
22 de setembro de 2022. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
315736838
Sumário: Aplicação de pena disciplinar de demissão ao 31001597, subchefe da Polícia Marítima Fernando Manuel Barreiros da Silva.
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Defesa Nacional, de 2 de setembro de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 97/99, de 24 de março, foi determinada a aplicação de pena disciplinar de demissão, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, ao 31001597, Subchefe da Polícia Marítima, Fernando Manuel Barreiros da Silva.
22 de setembro de 2022. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-24 -
Decreto-Lei
97/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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