Portaria 702/2022, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 194/2022, Série II de 2022-10-07
- Data: 2022-10-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o Brigadeiro-General 11794785, Francisco José Ferreira Duarte. pelo excecional sentido de missão e brio exibidos no desempenho das funções de diretor técnico do Projeto n.º 1 - Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e, por inerência de funções, de coordenador da Cooperação no Domínio da Defesa na República de Moçambique, de 30 de março de 2021 a 9 de abril de 2022.
Na qualidade de coordenador da Cooperação no Domínio da Defesa (CDD) em Moçambique, o Brigadeiro-General Francisco Duarte soube afirmar-se, mercê das suas qualidades pessoais, capacidade de análise e perseverança, num cenário de grande complexidade e exigência, como interlocutor privilegiado, respeitado junto dos diversos órgãos da Estrutura Superior da Defesa de Moçambique, bem como de um modo muito estreito com o Comando do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os ramos das Forças Armadas, organizações internacionais e representações diplomáticas, incluindo a Embaixada de Portugal e a nova Missão de Treino da União Europeia.
Enquanto responsável pela CDD no terreno, num momento de profundas transformações, mostrou-se sempre pró-ativo, procurando soluções, mobilizando sinergias e acrescentando valor através de propostas oportunas e fundamentadas, concorrendo assim de forma notável para o desempenho da política de defesa nacional nas missões de apoio ao desenvolvimento e capacitação pessoal e institucional da Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e para a afirmação de Portugal como um parceiro credível no plano securitário, num espírito de lealdade, obediência e abnegação.
A atuação do Brigadeiro-General Francisco Duarte revelou-se decisiva para a afirmação e consolidação, no terreno, de um novo paradigma de CDD, que incluiu a articulação de áreas de esforço inéditas, um efetivo de assessores militares que triplicou o habitualmente existente, acompanhado de um reforço orçamental sem precedentes e uma acrescida exposição pública.
Oficial distinto, de fino trato, integridade de caráter e elevado sentido de responsabilidade, demonstrou uma visão prospetiva que, a par de uma experiência militar nacional e internacional vasta e diversificada, lhe permitiu interpretar de forma rigorosa as superiores orientações e determinações, gerindo e equilibrando esforços que se traduziram na extraordinária produtividade das suas ações de planeamento, coordenação e controlo no âmbito dos seis projetos inscritos no Programa-Quadro de Cooperação com Moçambique.
A sua prestação, apoiada na sua facilidade de comunicação e apresentação, sobressaiu também no alto nível das prestigiadas participações nas conferências para que foi convidado e onde as suas intervenções mereceram os mais elevados encómios por parte de auditores civis e militares.
Oficial de confirmada competência profissional e nobreza de caráter, revelou saber cultivar as relações interpessoais, primando por uma inquestionável probidade, sensatez, bom senso e maturidade, que refletem não só a sua permanente conduta, como espelham o produto de uma carreira distinta, diversificada e exemplar.
Pelos elevados dotes de caráter e virtudes militares de natureza extraordinária e a pela excecional conduta moral e profissional posta no cumprimento das suas tarefas, devem os altos serviços prestados pelo Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte serem considerados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a defesa nacional e para Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Brigadeiro-General 11794785, Francisco José Ferreira Duarte.
28 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315738271
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5083646/portaria-702-2022-de-7-de-outubro