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Aviso 19183-A/2022, de 6 de Outubro

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Sumário

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Matosinhos - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 19183-A/2022

Sumário: 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Matosinhos - período de discussão pública.

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Matosinhos

Período de Discussão Pública

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal, em reunião pública extraordinária de 28 de setembro de 2022, deliberou dar início ao período de discussão pública relativa à 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 30 dias úteis, com início no quinto dia seguinte pós a data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da internet (https://www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/planeamento-urbanistico-e-territorial/em-discussao-publica) ou nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Matosinhos, durante as horas normais de expediente.

Qualquer reclamação, observação ou sugestão deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, a apresentar diretamente no FrontOffice da Loja do Munícipe, a enviar por meio de correio registado para a morada: Avenida Dom Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, remeter por via de correio eletrónico para o endereço mail@cm-matosinhos.pt ou através da página da internet (https://www.cm-matosinhos.pt).

30 de setembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

615745301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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