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Declaração de Rectificação 73/93, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 324/93, QUE DEFINE AS CONDICOES A QUE AS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS DEVEM OBEDECER PARA PODEREM SER CONSIDERADAS BACTERIOLOGICAMENTE PRÓPRIAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 66, DE 19 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 73/93
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 324/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 2.º, onde se lê «20/ml a 22 (mais ou menos) 1ºC às 72 (mais ou menos) horas» deve ler-se «20/ml a 22 (mais ou menos) 1ºC às 72 (mais ou menos) 4 horas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 324/93 - Ministérios da Indústria e Energia e da Saúde

    DEFINE AS CONDICOES A QUE AS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS DEVEM OBEDECER PARA PODEREM SER CONSIDERADAS BACTERIOLOGICAMENTE PRÓPRIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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