Declaração de rectificação 73/93
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 324/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) do n.º 2.º, onde se lê «20/ml a 22 (mais ou menos) 1ºC às 72 (mais ou menos) horas» deve ler-se «20/ml a 22 (mais ou menos) 1ºC às 72 (mais ou menos) 4 horas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.