Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, torna público, que a Assembleia Municipal, na quinta sessão ordinária, realizada no dia dezanove de dezembro de dois mil e catorze, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa - ARU.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa, poderão ser consultados na página da internet do Município de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), bem como na Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, no horário das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30.
2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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