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Aviso 2267/2015, de 2 de Março

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa - ARU

Texto do documento

Aviso 2267/2015

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, torna público, que a Assembleia Municipal, na quinta sessão ordinária, realizada no dia dezanove de dezembro de dois mil e catorze, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa - ARU.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Viçosa, poderão ser consultados na página da internet do Município de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), bem como na Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, no horário das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208431285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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