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Aviso 2265/2015, de 2 de Março

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Sumário

Início de procedimento de alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira

Texto do documento

Aviso 2265/2015

Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira

José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em conjugação com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), a deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em reunião extraordinária de 09 de fevereiro de 2015, ao abrigo da disposição contida na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, com o seguinte teor:

"Aprovação do Início do Procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira - Pelo Senhor Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em estudo e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a necessidade da Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira.

Instado sobre o documento em apreço, este referiu que esta alteração surge da necessidade de proceder ao reajustamento parcelar do mesmo, tendo em conta as necessidades de funcionamento e expansão das empresas preexistentes bem como da evolução das condições económicas e ambientais que fundamentaram as opções definidas inicialmente no plano.

Mais disse que a presente alteração se enquadra na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e que é com base nesse pressuposto conjugado com o artigo 96.º do diploma legal sob análise, que se pretende proceder a esta alteração.

Do mesmo modo informou que o procedimento em análise, se deverá sujeitar a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 6 do artigo 74.º do já mencionado diploma, considerando que o regulamento em vigor do Instrumento de Gestão Territorial em análise, impossibilita a instalação de estabelecimentos industriais abrangidos pela Avaliação de Impacte Ambiental, o que se pretende contrariar.

Apreciada que foi a proposta da Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, que aqui se dá por reproduzido na íntegra, ficando assinada por todos os presentes e arquivada em pasta própria, a Câmara Municipal, tendo em conta o enquadramento legal acima citado, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º da já citada legislação.

Mais deliberou a Câmara Municipal, também por unanimidade, proceder à publicitação desta deliberação de determinação de elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º da legislação em análise, estabelecendo um prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito, na Divisão de Planeamento e Administração do Território, ou remetidas, por carta registada, durante o período antes referido.

Por último e para que esta deliberação se torne, desde já, eficaz, deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, proceder à sua aprovação em minuta, nos termos e como preceitua o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro".

Mais se informa que durante o referido período o respetivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Administração do Território, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-mortagua.pt

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal. José Júlio Henriques Norte.

208430929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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