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Aviso 2261/2015, de 2 de Março

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Sumário

Proposta de alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim

Texto do documento

Aviso 2261/2015

Proposta de alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim (Resolução do Conselho de ministros n.º 71/2001 publicada no DR de 20/7)

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis n.os 316/2007 de 19 de setembro e 46/2009 de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim, deliberou em reunião pública de 16 de fevereiro de 2015 e como aditamento à deliberação de 13 de outubro de 2014:

Determinar nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, o prazo de 15 dias, após o fim do período de sugestões/informações no âmbito do respetivo procedimento, para elaboração das alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim, de acordo com os objetivos definidos nos "Termos de Referencia".

Submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, fixando este período em quinze (15) dias úteis, com início no quinto dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.

Isentar o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 74.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e de acordo com o Relatório de Fundamentação da Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica.

Publicar a deliberação de mandar elaborar a alteração ao Regulamento do P.U.A. no Diário da República e divulga-la na comunicação social e na página da Internet do Município, na qual será igualmente divulgado o Relatório de Fundamentação da Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro

Mais se informa que os respetivos Termos de Referência, Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica, estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja entre as 9 e as 16 horas dos dias úteis.

Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela autarquia.

19 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.

208452134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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