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Despacho 11749/2022, de 6 de Outubro

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Sumário

Segunda alteração do mestrado em Genética Molecular

Texto do documento

Despacho 11749/2022

Sumário: Segunda alteração do mestrado em Genética Molecular.

O Mestrado em Genética Molecular foi acreditado preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de março de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2523/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-29/2012, de 12 de janeiro.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 16 de setembro de 2016, tendo sido registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2523/2011/AL01, em 14 de julho de 2017, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-41/2017, de 3 de agosto.

O Mestrado em Genética Molecular foi reacreditado por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 26 de outubro de 2021 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2523/2011/ALO2 em 1 de abril de 2022.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Genética Molecular anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2022/2023;

Revogo o despacho RT/C-41/2017, de 3 de agosto, com efeitos a partir do final do ano letivo 2021/2022.

12 de abril de 2022. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências

3 - Grau: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Genética Molecular

5 - Área científica predominante: Genética Molecular

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - A conclusão de 60 ECTS correspondentes à parte curricular do primeiro ano do curso confere o direito a um Diploma de Especialização em Genética Molecular

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular do Mestrado em Genética Molecular



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Mestrado em Genética Molecular - Plano de estudos do 1.º e 2.º Anos



(ver documento original)



QUADRO N.º 3

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções I, II e III



(ver documento original)



12 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 - Transição entre planos de estudos:

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

315715583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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