Despacho 11731/2022, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 193/2022, Série II de 2022-10-06
- Data: 2022-10-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas do professor Amândio Alberto Pedro Dias
Texto do documento
Despacho 11731/2022
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas do professor Amândio Alberto Pedro Dias.
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas do professor Amândio Alberto Pedro Dias
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Diretora em 1 de setembro de 2022, foi deferido o pedido de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Professor Amândio Alberto Pedro Dias com efeito a 1 de setembro de 2022.
1 de setembro de 2022. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Maria da Graça Oliveira.
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Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas do professor Amândio Alberto Pedro Dias.
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas do professor Amândio Alberto Pedro Dias
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Diretora em 1 de setembro de 2022, foi deferido o pedido de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Professor Amândio Alberto Pedro Dias com efeito a 1 de setembro de 2022.
1 de setembro de 2022. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Maria da Graça Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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