Aviso 19099/2022, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé
- Fonte: Diário da República n.º 193/2022, Série II de 2022-10-06
- Data: 2022-10-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor
Texto do documento
Aviso 19099/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor.
Abertura de procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, concelho de Alfândega da Fé, pelo prazo de 10 dias uteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento Concursal é efetuado por requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.agrupalfandegafe.com, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de escolas de Alfândega da Fé, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Alfândega da Fé, rua da Escola Preparatória, 5350-023 Alfândega da Fé, entre as 09:00 e as 17:00 horas, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia do cartão de cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que já se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e, este, se encontre no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, onde decorre o concurso.
6 - Os documentos referidos nas alíneas a). e b). do n.º 4 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.
7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para exercícios das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será também avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento de Escolas e o conhecimento do contexto socioeducativo que este releva;
c) Análise da entrevista, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento.
8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos ao concurso em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas e na página eletrónica do mesmo, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo, após homologação pelo Diretor Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente notificado.
26 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Joaquim Lobo.
315731142
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor.
Abertura de procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, concelho de Alfândega da Fé, pelo prazo de 10 dias uteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento Concursal é efetuado por requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.agrupalfandegafe.com, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de escolas de Alfândega da Fé, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Alfândega da Fé, rua da Escola Preparatória, 5350-023 Alfândega da Fé, entre as 09:00 e as 17:00 horas, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia do cartão de cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que já se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e, este, se encontre no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, onde decorre o concurso.
6 - Os documentos referidos nas alíneas a). e b). do n.º 4 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.
7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para exercícios das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será também avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento de Escolas e o conhecimento do contexto socioeducativo que este releva;
c) Análise da entrevista, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento.
8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos ao concurso em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas e na página eletrónica do mesmo, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo, após homologação pelo Diretor Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente notificado.
26 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Joaquim Lobo.
315731142
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
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