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Declaração 20/2015, de 2 de Março

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Sumário

Aprovação da expropriação, com caráter de urgência, de uma parcela, a pedido da Câmara Municipal de Sátão

Texto do documento

Declaração 20/2015

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 4 de fevereiro de 2015, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Sátão, aprovou o mapa de identificação de parcela constante da Informação Técnica I-001358-2014, de 26 de janeiro de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à "Requalificação Urbanística da Estrada do Cardal - 1.ª Fase", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.046.14/DMAJ, da Direção-Geral das Autarquias Locais, onde podem ser consultados.

Mapa de identificação de parcela

(ver documento original)

9 de fevereiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.

208430564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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