Despacho Conjunto DIDC86/93, de 25 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [121]SUPL, de 25.05.1993, Pág. 5 432-(3)
- Data: 1993-05-25
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Sumário
ATRIBUI A QUALIDADE DE EXCEDENTE AO FUNCIONÁRIO ORIUNDO DO QUADRO COMUM DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE CONSTA NO MAPA XVIII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18-8, EM CONSEQUENCIA, INGRESSA NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIADO PELO DEC-LEI 247/92, DE 7-11, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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