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Despacho 11692/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Designação de coordenadores de escola e do estabelecimento de educação pré-escolar

Texto do documento

Despacho 11692/2022

Sumário: Designação de coordenadores de escola e do estabelecimento de educação pré-escolar.

Designação de coordenadores de escola e do estabelecimento de educação pré-escolar

Nos termos do disposto no n.º 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo para exercer as funções de coordenadores de escola e de estabelecimento de educação pré-escolar do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, para o quadriénio 2022/2026, os seguintes docentes:

Do quadro do grupo de recrutamento 110:

Antónia Áurea Fernandes Gomes Ferreira, para a Escola Básica de Ouressa;

Carla Sofia Silva Oliveira Marques de Carvalho, para a Escola Básica de Mem Martins;

Jacinta Maria Martins Rodrigues, para a Escola Básica n.º 1 de Mem Martins;

Do quadro do grupo de recrutamento 100:

Maria Ilezira Abrantes Rocha Cecílio, para o Jardim de Infância n.º 3 de Mem Martins.

7 de setembro de 2022. - O Diretor, António Manuel Mateus Castel-Branco Ribeiro.

315728762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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