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Louvor 1256/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Atribuição de louvor ao Sargento-Mor FZ Manuel Augusto Ferro

Texto do documento

Louvor 1256/2022

Sumário: Atribuição de louvor ao Sargento-Mor FZ Manuel Augusto Ferro.

Após 55 meses de comissão de serviço na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), onde desempenhou de forma exemplar as exigentes funções de Adjunto do Sub-Registo, o 779084 Sargento-mor FZ Manuel Augusto Ferro regressou à Marinha para passar à situação de reserva.

Ao longo da sua comissão, o SMOR FZ Ferro revelou-se um militar possuidor de um conjunto de qualidades pessoais e profissionais que, combinadas com a sua experiência, lhe permitiram evidenciar, de forma consistente, um desempenho digno de realce, nomeadamente no escrupuloso cumprimento das normas de segurança emanadas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da Autoridade Nacional de Segurança.

No âmbito da atividade desenvolvida, a sua rigorosa conduta fez-se sentir nas respostas oportunas, eficientes e eficazes às solicitações dos diversos intervenientes no sistema de gestão da documentação classificada, bem como na organização dos processos de credenciação dos colaboradores da ANEPC.

Militar sensato, cortês e com uma capacidade de relacionamento interpessoal e espírito de iniciativa dignos de realce, o SMOR FZ Ferro, desempenhou um papel fundamental no relacionamento institucional com as entidades sectoriais externas à ANEPC, situação que lhe garantiu a estima e consideração por parte de todos os que com ele tiveram o privilégio de privar.

Assim, considero da mais elementar justiça louvar o 779084 Sargento-mor FZ Manuel Augusto Ferro pelo desempenho, competência, dedicação e assinaláveis qualidades militares, profissionais e humanas evidenciadas no exercício do seu cargo, tendo assim contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

19 de setembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.

315721958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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