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Despacho 11642/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 11642/2022

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, subdelego no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata Valter Manuel de Bulha Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

1) Nomear oficiais por imposição de serviço;

2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

3) Nomear sargentos e praças por oferecimento e imposição de serviço;

4) Autorizar a prorrogação das comissões aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

5) Autorizar a apresentação de candidatura a lugares vagos e a concurso;

b) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para frequência de ações de formação, exceto para o curso de promoção a oficial general e os cursos de especialização de oficiais;

2) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos quadros permanentes (QP);

3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no regime de contrato (RC) e regime de voluntariado (RV);

4) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;

5) Decidir, relativamente a sargentos e praças, sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

6) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV;

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Nomeações e Colocações:

1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

4) Concessão de licença por adoção;

5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;

7) Autorização para assistência a neto;

8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar;

d) Relativamente a assuntos diversos:

Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 7110/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022.

16 de setembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, Comodoro António José de Jesus Neves Correia.

315717576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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