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Despacho 11637/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para acesso a conteúdos digitais pelos alunos do ensino de português no estrangeiro

Texto do documento

Despacho 11637/2022

Sumário: Subdelegação de competências no presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para acesso a conteúdos digitais pelos alunos do ensino de português no estrangeiro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do ensino português no estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do ensino português no estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», até ao montante global máximo de 17 168 330,00 (euro), pelo Camões, I. P.

A referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 3 resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 16 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar, no âmbito da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do ensino português no estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do ensino português no estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», nos termos da citada resolução.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 16 de dezembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315724233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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