Despacho 11637/2022
Sumário: Subdelegação de competências no presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para acesso a conteúdos digitais pelos alunos do ensino de português no estrangeiro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do ensino português no estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do ensino português no estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», até ao montante global máximo de 17 168 330,00 (euro), pelo Camões, I. P.
A referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 3 resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 16 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar, no âmbito da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do ensino português no estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do ensino português no estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», nos termos da citada resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 16 de dezembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315724233
Despacho 11637/2022, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 191/2022, Série II de 2022-10-03
- Data: 2022-10-03
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para acesso a conteúdos digitais pelos alunos do ensino de português no estrangeiro
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Anexos
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