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Despacho (extrato) 11635/2022, de 30 de Setembro

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Sumário

Autorizada a manutenção de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11635/2022

Sumário: Autoriza a manutenção de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, aos seguintes docentes:

Doutora Gina Maria Oliveira Vilão de Ramos, como Professor Adjunto, com efeitos a 13-10-2022, por despacho de 27-07-2022, da Presidente do Conselho Técnico Cientifico do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Doutor Ricardo Gabriel Soares Fernandes de Almeida, como Professor Adjunto, com efeitos a 16-11-2022, por despacho de 06-07-2022, da Presidente do Conselho Técnico Cientifico do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2022. - O Secretário do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro.

315718815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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