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Aviso (extrato) 18878/2022, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para um técnico superior para a Direção-Geral dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18878/2022

Sumário: Procedimento concursal para um técnico superior para a Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Departamento Geral de Administração de 24 de agosto de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação da oferta na bolsa de emprego público (BEP), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais da Direção dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na BEP (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica deste Ministério https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais#avisos-sobre-procedimentos-concursais, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

I) Elaboração de estudos, pareceres técnicos, relatórios e contributos no quadro das negociações da União Europeia;

II) Funções de acompanhamento e de coordenação na definição da posição nacional no quadro da União Europeia, mediante a articulação com os ministérios competentes e a REPER, relativamente às políticas setoriais da responsabilidade do COREPER I;

III) Funções de assessoria técnica especializada nas áreas de competência da Direção de Serviços, designadamente elaboração de elementos de apoio para encontros de membros do Governo e de Altos Funcionários do Ministério;

IV) Funções de representação nacional nos grupos de trabalho e comités especializados da EU, nas matérias relativas às áreas de competência da Direção de Serviços.

4 - Habilitações literárias: Licenciatura.

5 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção do presente procedimento concursal, consta da publicação na bolsa de emprego público e o prazo é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso na BEP.

21 de setembro de 2022. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

315713647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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