Resolução do Conselho de Ministros 86/2022, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 190/2022, Série I de 2022-09-30
- Data: 2022-09-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera o film commissioner do grupo de projeto Portugal Film Commission
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2022
Sumário: Exonera o film commissioner do grupo de projeto Portugal Film Commission.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, veio criar, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e do turismo, o grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC), tendo nomeado como film commissioner da PFC Manuel Maria Henriques Pires Claro.
Considerando que o film commissioner designado, Manuel Maria Henriques Pires Claro, apresentou o pedido de exoneração de funções, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2022, é necessário assegurar a continuidade das funções de film commissioner até ao termo do mandato da PFC.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Manuel Maria Henriques Pires Claro, do cargo de film commissioner do grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC).
2 - Determinar que as competências e funções do film commissioner são assumidas pelo diretor executivo, até ao final do mandato da PFC.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 12 de setembro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Sumário: Exonera o film commissioner do grupo de projeto Portugal Film Commission.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, veio criar, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e do turismo, o grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC), tendo nomeado como film commissioner da PFC Manuel Maria Henriques Pires Claro.
Considerando que o film commissioner designado, Manuel Maria Henriques Pires Claro, apresentou o pedido de exoneração de funções, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2022, é necessário assegurar a continuidade das funções de film commissioner até ao termo do mandato da PFC.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Manuel Maria Henriques Pires Claro, do cargo de film commissioner do grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC).
2 - Determinar que as competências e funções do film commissioner são assumidas pelo diretor executivo, até ao final do mandato da PFC.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 12 de setembro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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