Declaração de Retificação 820/2022, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 189/2022, Série II de 2022-09-29
- Data: 2022-09-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Aviso (extrato) n.º 17660/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 820/2022
Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 17660/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2022.
Por ter saído publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 17660/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2022, referente à abertura de concurso comum para recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior para área funcional de engenharia eletrotécnicoa do mapa de pessoal civil do Exército, é objeto de retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«4 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP nomeadamente, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de elaboração de estudo, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexionadas com recursos humanos envolvendo a aplicação dos regimes jurídicos do pessoal civil e do pessoal militar das Forças Armadas; intervenção e representação da Administração em processos de pré-contencioso e contencioso administrativo; acompanhamento de auditorias externas à instituição; estudo, conceção e participação em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos das matérias supra feridas, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»
deve ler-se:
«4 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do Exército; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Coordenação de equipas de técnicos da mesma especialidade; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»
14 de setembro de 2022. - O Chefe da RGPC, Rodolfo Luís Carvalho Martins Gomes, TCOR ART.
315690084
Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 17660/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2022.
Por ter saído publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 17660/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2022, referente à abertura de concurso comum para recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior para área funcional de engenharia eletrotécnicoa do mapa de pessoal civil do Exército, é objeto de retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«4 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP nomeadamente, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de elaboração de estudo, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexionadas com recursos humanos envolvendo a aplicação dos regimes jurídicos do pessoal civil e do pessoal militar das Forças Armadas; intervenção e representação da Administração em processos de pré-contencioso e contencioso administrativo; acompanhamento de auditorias externas à instituição; estudo, conceção e participação em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos das matérias supra feridas, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»
deve ler-se:
«4 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do Exército; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Coordenação de equipas de técnicos da mesma especialidade; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»
14 de setembro de 2022. - O Chefe da RGPC, Rodolfo Luís Carvalho Martins Gomes, TCOR ART.
315690084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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