Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11489/2022, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos chefes das Divisões de Apoio ao Plenário, de Apoio às Comissões e de Redação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11489/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes das Divisões de Apoio ao Plenário, de Apoio às Comissões e de Redação.

Por despacho da diretora de Apoio Parlamentar, Ana Paula Bernardo, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho (extrato) n.º 9423/2022, de 2 de agosto, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série-B, de 2 de agosto de 2022, delego e subdelego no chefe da Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Vasco Eduardo Gonçalves Cipriano, na chefe da Divisão de Apoio às Comissões (DAC), Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, e no chefe da Divisão de Redação (DR), Fernando Carlos Marques Pereira, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas em relação aos funcionários colocados nas respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas:

a) A assinatura do expediente corrente nas matérias no âmbito das respetivas Divisões;

b) A autorização de despesas até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual;

c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado nas respetivas Divisões.

3 - Os chefes de divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegadas ou subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a chefe da DAC, Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 9423/2022, de 2 de agosto, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série-B, de 2 de agosto de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos na presente delegação até à data de publicação do presente despacho.

15 de setembro de 2022. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

315697975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda