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Regulamento do /2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Regulamento Programa «Bicicletas no Parque» - Bicicletas para Aluguer no Parque Ribeirinho

Texto do documento

Regulamento 909/2022

Sumário: Regulamento do Programa «Bicicletas no Parque» - Bicicletas para Aluguer no Parque Ribeirinho.

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica-se o Regulamento do Programa "Bicicletas no Parque" - Bicicletas para aluguer no Parque Ribeirinho, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 13 de setembro de 2022, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 6 de setembro de 2022.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 21 de julho de 2022 e fim em 5 de setembro de 2022.

15 de setembro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento Programa "Bicicletas no Parque" - Bicicletas para aluguer no Parque Ribeirinho

Preâmbulo

A União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), com o desígnio de um contínuo desenvolvimento sustentável, tem apostado na dinamização de um conjunto de funcionalidades que tornem cada vez mais atrativos os espaços verdes da Freguesia.

Neste âmbito, destaca-se o Parque Ribeirinho de Faro, um dos principais espaços verdes da cidade, localizado junto à Ria Formosa e que tem registado um aumento significativo da utilização por parte dos cidadãos, nomeadamente para atividades de lazer.

Considerando a importância da diversificação das funções deste parque, a União das Freguesias de Faro implementa através deste regulamento, o Programa de Aluguer de Bicicletas do Parque Ribeirinho (adiante designado por "Bicicletas no Parque"), que se pretende afirmar como um importante estímulo ao lazer, ao exercício físico e à fruição do Parque Ribeirinho de Faro.

A criação do presente Regulamento visa enquadrar a utilização e o aluguer de um conjunto de 5 bicicletas adquiridas pela Junta de Freguesia, criando para tal, um conjunto de regras que visem a sua correta utilização, exclusivamente, no Parque Ribeirinho de Faro e na Estrada do Passeio Ribeirinho.

Assim no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 16.º, alínea b) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão final, se elaborou o presente Regulamento que depois de submetido à apreciação foi aprovado pela Junta de Freguesia.

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O Programa "Bicicletas no Parque" inclui um conjunto de 5 (cinco) bicicletas adquiridas pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) para utilização no Parque Ribeirinho de Faro e na Estrada do Passeio Ribeirinho;

2 - A área de utilização das bicicletas é, exclusivamente, o Parque Ribeirinho de Faro e a Estrada do Passeio Ribeirinho (sem passar a linha de Caminho de Ferro), sendo definido um local para entrega e recolha das bicicletas, designado por "Estação de Bicicletas";

3 - A União das Freguesias de Faro é a entidade gestora do Programa "Bicicletas no Parque" e poderá protocolar a gestão do aluguer destes equipamentos a outras entidades;

4 - A União das Freguesias de Faro poderá aumentar ou reduzir o número de bicicletas, alterar os horários preestabelecidos, determinar a suspensão do programa em caso de condições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico, funcional ou logístico, sendo os utilizadores informados através do site www.uf-faro.pt ou na Estação de Bicicletas.

Artigo 2.º

Condições e registo do aluguer

1 - O Programa "Bicicletas no Parque", sem prejuízo do disposto no ponto 4 do artigo 1.º, funciona todos os dias do ano, exceto domingo de Páscoa, dia de Natal e dia 1 de janeiro, com um horário compreendido entre as 10H00h e as 20H00.

2 - O aluguer das bicicletas não pode ultrapassar um período de 3 horas.

3 - O valor do aluguer não inclui seguro contra roubo ou furto nem perdas totais ou parciais da bicicleta (ou outros prejuízos), nem danos ocorridos (assim como nos seus equipamentos, mecânica ou objetos pessoais transportados no veículo), por qualquer circunstância, seja por vandalismo ou por acidente de circulação.

4 - Em caso de roubo, furto, ou dano na bicicleta, cabe ao responsável do aluguer o pagamento, à União das Freguesias de Faro, da mesma ou a reparação dos danos causados.

5 - Os alugueres das bicicletas estão condicionados aos horários e à disponibilidade das mesmas, estando sujeitos a um pagamento conforme a tabela de preços que poderá ser consultada no anexo 1.

6 - Nos alugueres de 1 hora ou superiores, as bicicletas devem ser devolvidas na Estação num máximo de 10 minutos de tolerância e nos alugueres de 30 minutos, num máximo de 5 minutos de tolerância e, caso seja excedido o período de tolerância é cobrado o valor correspondente a 30 minutos.

7 - O registo para utilização das bicicletas é efetuado através de formulário próprio disponibilizado na Estação de Bicicletas e mediante apresentação do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Titulo de Residência ou Passaporte do utilizador.

8 - Os utilizadores menores de 18 anos podem usar as bicicletas mediante assinatura do termo de responsabilidade pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.

9 - O valor a pagar pelo aluguer permite a utilização das bicicletas e inclui seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao requerente.

10 - A União das Freguesias de Faro não assume qualquer responsabilidade sobre furto, roubo ou dano de pertences pessoais dos utilizadores durante o período de aluguer das bicicletas.

11 - Após a utilização, a Bicicleta deve ser devolvida na Estação de Bicicletas.

12 - O uso das bicicletas pressupõe o uso das mesmas com segurança, urbanidade e absoluto respeito pela natureza, animais e pelos utentes do parque ribeirinho, não podendo as bicicletas circular ou aparcar por cima dos relvados ou sair dos caminhos do parque.

13 - O aluguer das bicicletas implica também, a aceitação e o total conhecimento deste regulamento.

14 - Em caso de desrespeito pelo presente regulamento por parte dos utilizadores, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais que lhes possam ser imputadas, ficam proibidos de voltar a alugar as bicicletas da União das Freguesias de Faro.

Artigo 3.º

Regras de utilização

1 - O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega.

2 - O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes.

3 - O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;

4 - O aluguer, cujos valores são apresentados na tabela de preços (Anexo 1), não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados ao equipamento e a terceiros.

5 - O utilizador deve devolver a bicicleta dentro dos horários fixados na Estação de Bicicletas, no mesmo estado de conservação em que a levantou e reportar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.

6 - No ato de levantamento, o utilizador deve verificar se a bicicleta se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, deve reportá-lo de imediato na Estação de Bicicletas.

7 - O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a circular e a estacionar adequadamente a bicicleta, sem dificultar ou bloquear passagens e a causar transtorno a pessoas de mobilidade reduzida.

8 - Em caso de roubo, furto, perda ou avaria do equipamento, o utilizador deve informar de imediato a Estação de Bicicletas.

9 - Salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo presidente da Junta de Freguesia, é proibida a utilização da bicicleta fora do Parque Ribeirinho de Faro e da Estrada do Passeio Ribeirinho.

Artigo 4.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente regulamento, serão resolvidas por despacho do presidente da Junta de Freguesia.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia.

ANEXO 1

Tabela de preços



(ver documento original)

315694167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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